As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre inexistência de diferenças de comissões pelas vendas canceladas ou não faturadas, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
A conclusão do acórdão regional de que “o autor não faria jus às diferenças postuladas, em relação às vendas a prazo, pelo fato de não ser incluído na base de cálculo das comissões os juros cobrados pela compra”, conflita com a jurisprudência do TST, de que…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
É antigo e consolidado o posicionamento desta Corte no sentido de que, não havendo ajuste entre as partes, as comissões são devidas sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros e demais encargos financeiros, e não sobre o valor à vista.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Cuida-se de controvérsia acerca do critério de atualização monetária aplicável ao débito trabalhista, em processo na fase de conhecimento, em hipótese na qual o Tribunal Regional manteve a incidência do IPCA-E cumulado com os juros de mora na fase…
TRT ao concluir que "as comissões quitadas quando financiado o produto não devem ser calculadas observando o valor da venda incluindo juros e encargos, mas somente o valor real do produto", decidiu de forma contrária ao Tema Repetitivo nº 57.
No que tange aos temas “Comissão”, “Prêmio Estímulo” e “Horas Extras”, não merece provimento o agravo interposto pela parte, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que nas razões de agravo de instrumento limitou-se a…
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao…
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
Direito do Trabalho
Diferença de comissões
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