TSTAg-ED-RRAg 11249-94.2015.5.03.0136
Comissões: vendas parceladas
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas parceladas
- Comissão
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT ao concluir que "as comissões quitadas quando financiado o produto não devem ser calculadas observando o valor da venda incluindo juros e encargos, mas somente o valor real do produto", decidiu de forma contrária ao Tema Repetitivo nº 57. De fato, eis o teor da referida tese vinculante: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário". Vale ressaltar que, na hipótese dos autos, não há registro de existência de previsão contratual em sentido contrário. Correta, portanto, a decisão agravada que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões decorrentes dos descontos indevidos de encargos financeiros oriundos de vendas a prazo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Trabalho aos Domingos