I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) III - Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. IV - Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).
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Conforme entendimento consolidado na Súmula 192, IV, do TST, o “julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional”.
A Instrução Normativa nº 31/2007 do TST dispõe que o valor da causa da ação rescisória que tem por objeto desconstituir decisão proferida na fase de conhecimento corresponderá, em caso de procedência total ou parcial, ao valor arbitrado à condenação.
Não subsistindo mais no mundo jurídico a decisão rescindenda, forçoso reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido. Processo extinto sem julgamento de mérito .
Direito do Trabalho
Pleito rescisório em face de sentença homologatória de cálculos
Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 7ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000934-79.2012.5.02.0252, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 6ª Turma do E. TST, nos autos nº 195-97.2012.5.05.0034, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 3ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000877- 13.2011.5.02.0441, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 3ª Turma do E. TST, nos autos nº 0001805-62.2011.5.01.0482, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 6ª Turma do E. TST, nos autos nº 0001545-96.2011.5.07.0003, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no artigo 966, inciso V, do CPC, objetivando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista anterior, que negou progressão salarial por antiguidade e…
Ação rescisória ajuizada perante o TRT da 9ª Região pretendendo desconstituir acórdão proferido por aquele tribunal regional em reclamação trabalhista, no quanto julgou procedente as pretensões de hora extra acima da 6ª diária e indenização por danos morais.
Direito Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 2015
Trata-se de ação rescisória direcionada a acórdão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento de agravo de petição, no tocante ao critério de rateio dos honorários advocatícios.
A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 7ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000749-45.2012.5.09.0026, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73
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