TSTAg-AR 21103-82.2016.5.00.0000
Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73: apreciação sob o enfoque do referido código
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Trânsito em julgado sob a égide do CPC/73
- Apreciação sob o enfoque do referido código
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Depósito prévio
- Ausência de prova do recolhimento
- Impossibilidade de emenda
Ementa
AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. APRECIAÇÃO SOB O ENFOQUE DO REFERIDO CÓDIGO. AÇÃO RESCISÓRIA QUE VISA A DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO SUBSTITUÍDO POR DECISÃO DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. A autora ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir acórdão proferido pela 7ª Turma do E. TST, nos autos nº 0000749-45.2012.5.09.0026, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR. Contudo, após o acórdão que a autora apontou como rescindendo, foi proferida decisão colegiada pela SBDI-1/TST em sede de embargos. A certidão à fl. 1.205 evidencia que o decisum em questão transitou em julgado em 05/10/2015, ainda sob a égide do CPC de 1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação rescisória . Essa constatação revela que a autora é carecedora de ação, pois indica à desconstituição de acórdão completamente substituído por decisão da SBDI-1/TST no processo matriz, nos termos do art. 512 do CPC/73 (então vigente). A situação atrai a compreensão do item III da Súmula nº 192 do TST. Petição inicial indeferida, com a extinção do processo sem exame de mérito. Prejudicado o julgamento do agravo regimental.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir a petição inicial e, por consequência, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Custas, pela autora, a serem calculadas sobre o valor atribuído à causa. Com o trânsito em julgado, libere-se ao réu o depósito prévio (art. 968, II, do CPC c/c art. 5º da INS 31 do TST), que deve ser intimado dessa decisão pela via postal. Para essa finalidade, a presente decisão possui força de alvará.Intime-se a parte ré da presente decisão.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Decisão Rescindenda