04
SET 2026
STFRcl 97.532 AgR
Fornecimento de medicamento registrado na anvisa
Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
- Direito Constitucional
- Fornecimento de medicamento registrado na anvisa
- +2
Jurisprudências
Decisões que citam
1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
675 decisões
04
SET 2026
STFRcl 97.532 AgR
Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
04
SET 2026
STFRcl 97.702 AgR
Agravo regimental em reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não incorporado pelo sistema único de saúde – SUS. alegado descumprimento dos temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e das súmulas vinculantes ns. 60 e…
04
SET 2026
STFRcl 95.117 AgR
Agravo regimental em reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS: temas 6 e 1.234 da sistemática da repercussão geral e súmulas vinculantes ns. 60…
04
SET 2026
STFRcl 95.671 AgR
Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de produto não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS. alegado descumprimento dos temas 6, 500, e 1.234 da sistemática da repercussão geral…
04
SET 2026
STFRcl 98.534 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento dos Temas 6 e 1.234 (Súmulas Vinculantes 61 e 60, respectivamente) do Supremo Tribunal Federal.
04
SET 2026
STFRE 1.615.242 AgR
Agravo interno no recurso extraordinário. constitucional. administrativo. direito à saúde. portador de urticária crônica idiopática (cid-10 l50.1), com risco de óbito. fornecimento de omalizumabe. medicamento registrado na anvisa e previsto nos protocolos…
04
SET 2026
STFRcl 95.045 AgR-segundo
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
04
SET 2026
STFRcl 96.323 AgR
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
04
SET 2026
STFRcl 94.968 AgR
A autoridade reclamada, ao determinar o fornecimento do fármaco nintedanibe, medicamento registrado na ANVISA mas não incorporado às listas de dispensação do SUS, enfrentou criteriosamente as temáticas constitucionais necessárias para o deslinde da…
04
SET 2026
STFRcl 97.004 AgR-segundo
Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doença grave. voxzogo. nanismo. alegada ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório em razão da ausência de citação anterior à…
04
SET 2026
STFRcl 97.106 AgR
Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. indeferimento, pela origem, de medicamento não incorporado pelosistema único de saúde – SUS com base no critério de custo-efetividade: necessidade de observância do tema 6 da repercussão geral…
04
SET 2026
STFRcl 96.262 AgR
Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa. nivolumabe e ipilimumabe. melanoma cutâneo metastático (estágio IV). alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da…
04
SET 2026
STFRcl 98.317 AgR
Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. parecer favorável do núcleo de apoio técnico do poder judiciário – natjus para fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde – SUS.…
04
SET 2026
STFRcl 97.221 AgR
Agravo regimental em reclamação. constitucional. direito à saúde. indeferimento de medicamento não incorporado pelo sistema único de saúde – SUS. alegado descumprimento dos requisitos dos temas 6 e 1.234 da repercussão geral e das súmulas vinculantes ns. 60…
04
SET 2026
STFRcl 96.636 AgR
O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização da saúde, reforçadas pelas Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.