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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 6 do STF

Precedente qualificado

1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. 2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (a) analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec ou da negativa de fornecimento da via administrativa, à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS, não sendo possível a incursão no mérito do ato administrativo; (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; e (c) no caso de deferimento judicial do fármaco, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

675 decisões

26

JUN 2026

STFRcl 94.492 AgR

Fornecimento de medicação: acórdãos

Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto ao acórdão do RE 1.165.959 (Tema 1.161/RG), não configurada a arguida contrariedade, e, no tocante aos acórdãos dos REs 566.471 (Tema 6/RG), 1.366.243 (Tema…

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicação
  • +4

26

JUN 2026

STFRcl 95.202 AgR

Voxzogo (vosoritida): acondroplasia

Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada para impugnar acórdão que indeferiu o fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida) para tratamento de acondroplasia.

  • Direito Médico e da Saúde
  • Voxzogo (vosoritida)
  • +4

19

JUN 2026

STFRcl 93.359 AgR

Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa. pembrolizumabe. adenocarcinoma de ovário. alegada afronta aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral e aos enunciados…

  • Direito Constitucional
  • Pembrolizumabe
  • +2

19

JUN 2026

STFRcl 92.653 AgR

Fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa

Agravo interno na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS, mas registrado na anvisa. trastuzumabe deruxtecana. neoplasia maligna da mama. alegada ofensa aos temas 6 e 1.234 da repercussão geral e aos…

  • Direito Constitucional
  • Trastuzumabe deruxtecana
  • +2

19

JUN 2026

STFRcl 92.560 AgR

Upadacitinibe: dermatite atópica

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Upadacitinibe a paciente adulto diagnosticado com dermatite atópica.

  • Direito Constitucional
  • Upadacitinibe
  • +5

19

JUN 2026

STFARE 1.594.263 AgR

Fornecimento de medicamentos incorporados ao SUS no curso da demanda

A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido de que as balizas fixadas no Tema 6 da Repercussão Geral de que trata o RE 566.471-RG aplicam-se estritamente aos medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Direito Constitucional
  • Fornecimento de medicamentos incorporados ao SUS no curso da demanda
  • +3

19

JUN 2026

STFRcl 92.381 AgR

Fornecimento de medicamento oncológico: olaparibe (lynparza)

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda relativa ao fornecimento do medicamento olaparibe (Lynparza) para tratamento de…

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento oncológico
  • +4

19

JUN 2026

STFARE 1.586.069 AgR

Transtorno do espectro do autismo e do déficit de atenção com hiperatividade

Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual desprovido recurso extraordinário com agravo, no que, consideradas as particularidades do caso concreto, dissentir da negativa de oferta de medicação (Atensina, Oxcarbazepina e Canabidiol…

  • Direito Administrativo
  • Tratamento
  • +5

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