STFRcl 92.670 AgR
Cetuximabe: medicamento não incorporado ao SUS para a indicação clínica pretendida
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Cetuximabe
- Medicamento não incorporado ao SUS para a indicação clínica pretendida
- Ausência de teratologia
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CETUXIMABE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A INDICAÇÃO CLÍNICA PRETENDIDA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de afronta direta às teses firmadas nos Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral.
2. Acórdão do Tribunal de Justiça que manteve tutela de urgência para fornecimento do medicamento Cetuximabe, não incorporado ao SUS, mas registrado na ANVISA, diante da conclusão, pelas instâncias ordinárias, quanto ao preenchimento dos requisitos fixados por esta Suprema Corte para o fornecimento excepcional de medicamento não incorporado ao SUS.
3. Inexistência de afronta direta ou de aplicação teratológica dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e das Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61.
4. Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.