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Jurisprudências

STFRcl 92.381 AgR

Fornecimento de medicamento oncológico: olaparibe (lynparza)

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de medicamento oncológico
  • Olaparibe (lynparza)
  • Neoplasia ovariana
  • Medicamento incorporado ao SUS
  • Inviabilidade na via reclamatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. OLAPARIBE (LYNPARZA). NEOPLASIA OVARIANA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda relativa ao fornecimento do medicamento olaparibe (Lynparza) para tratamento de neoplasia ovariana.

2. O medicamento objeto da controvérsia foi incorporado ao Sistema Único de Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 45/2024, circunstância que afasta a alegada inobservância dos requisitos aplicáveis ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.

3. O Tribunal de origem manteve a tutela de urgência com fundamento em elementos técnicos constantes dos autos, especialmente laudo médico circunstanciado apto a demonstrar a imprescindibilidade do tratamento.

4. A conclusão em sentido diverso do acórdão reclamado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via da reclamação constitucional.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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