STFRcl 95.202 AgR
Voxzogo (vosoritida): acondroplasia
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Voxzogo (vosoritida)
- Acondroplasia
- Medicamento não incorporado ao SUS
- Ausência de teratologia
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. VOXZOGO (VOSORITIDA). ACONDROPLASIA. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada para impugnar acórdão que indeferiu o fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida) para tratamento de acondroplasia.
2. O Tribunal de origem examinou o pedido à luz dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral e concluiu pelo não preenchimento cumulativo dos requisitos exigidos para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS.
3. A conclusão adotada pelas instâncias ordinárias decorre da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é inviável na via estreita da reclamação constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.