A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em se tratando de débitos confessados em declaração, não se cogita da necessidade de lançamento e, por conseguinte, de decadência, pois o ato do contribuinte constitui o crédito tributário, nos termos da Súmula 436 do STJ.
A análise do mérito recursal traduz, via de regra, que o recurso atendeu aos requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade, sendo desnecessário o pronunciamento explícito a esse respeito. Precedentes.
Recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que manteve a concessão da ordem impetrada para afastar a exigência de pagamento tempestivo do tributo como condição de validade da opção pelo regime…
O cumprimento da obrigação acessória relativa à emissão de nota fiscal, porquanto essencial à correta escrituração das operações realizadas pelo contribuinte e, consequentemente, ao exercício da fiscalização, tem por escopo o registro e a comprovação acerca…
I - A indicação de recurso como passível de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pela Comissão Gestora de Precedentes não tem o condão de suspender os processos com idêntica controvérsia. Precedentes. II - A entrega de declaração pelo contribuinte…
Direito Tributário
Sobrestamento de processos com idêntica controvérsia
Hipótese em que a Agravante sustenta que a prescrição se contaria da data do vencimento da obrigação contida na declaração entregue pelo contribuinte (GIA) e não do auto de infração, por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação declarado e…
Direito Tributário
ICMS
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