A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Embargos de declaração, com propósitos infringentes, opostos por Paulo Roberto de Jesus Rosa e outro (a/s), contra acórdão formalizado pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido na Sessão Virtual realizada de 03/10/2025 a…
Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
A ação rescisória foi proposta em 30/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previstos no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
A ação rescisória foi proposta em 30/7/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previstos no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou procedente ação rescisória, para desconstituir acórdão proferido nos autos da ação trabalhista n. 0012301-08.2017.5.15.0012, que condenou o…
A Corte Regional, quanto ao tema, decidiu que "o percentual do adicional noturno previsto na norma coletiva, mais favorável ao empregado, deverá incidir sobre as horas de itinerário iniciadas após as 22 h e até as 05 h, visto que integram a jornada de…
Em exame dos autos, observa-se que a decisão regional - na qual foram apreciadas as questões aqui ventiladas pela ré - não foi objeto de insurgência em momento oportuno, razão pela qual se verifica a preclusão das referidas matérias.
Direito Constitucional
Preclusão das matérias
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