A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, visto que o autor atacou, em alguma medida, os motivos que conduziram à improcedência da pretensão desconstitutiva, de modo a afastar a incidência, na espécie, do entendimento contido na…
A preliminar de suspensão do feito julgamento para aguardar o julgamento, pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, da arguição de inconstitucionalidade n.º 1001210-40.2020.5.02.0373, que tem por objeto o art. 525, § 15, do CPC de 2015, não merece guarida,…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador apresenta fundamentação clara, suficiente e coerente sobre as questões relevantes à solução da controvérsia, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
A ação rescisória foi proposta em 3/9/2024, observando, portanto, o prazo de dois anos previstos no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRÁS, com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, por suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF (dentre outros dispositivos invocados), com intuito de rescindir decisão proferida no…
ATIVIDADE DE RISCO. empregado atingido POR descarga elétrica enquanto trabalhava NA manutenção de equipamentos de alta tensão. negligência no desligamento da rede elétrica.
O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de irregularidade de representação, afirmando que “o subscritor da petição é Procurador Municipal (Súmula n. 436 do C. TST).
Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação adequada dos pontos de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os…
Direito Constitucional
Diferenças salariais
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