I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - Não há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de garantia provisória…
Direito Civil
Julgamento fora dos limites da lide não configurado
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 378, II/TST, suscitada no recurso de revista.
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a verificação do direito do autor à estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional, nos termos da Súmula 378, II, do TST, quando, atendidos os demais requisitos do instituto, o empregado foi…
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, ainda…
Constata-se que a decisão agravada, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, quanto ao tema estabilidade acidentária, com a manutenção pelos próprios fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal…
Discute-se nos autos sobre a majoração e a inclusão das parcelas vincendas na base de cálculos dos honorários sucumbenciais. Primeiramente, quanto à majoração, o col.
Direito Civil
Honorários advocatícios sucumbenciais
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