Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário.
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Agravo interno interposto pela União contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário ante a ausência de prequestionamento, a incidência dos Temas 339/RG e 660/RG, o óbice da Súmula 279/STF e a inexistência de violação à cláusula de reserva de…
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. direito tributário. issqn. fato gerador. ocorrência. responsabilidade tributária. empresa tomadora de serviços. arbitramento do valor do tributo devido. higidez dos autos de infração fiscal. análise de…
Agravo regimental no recurso extraordinário. tributário. multa tributária prevista no inc. i do art. 44 da lei n. 9.430/1996. substituição por multa do art. 59 da lei n. 8.383/1991. redução para vinte por cento do valor do tributo. possibilidade.…
Direito Tributário
Multa tributária prevista no inc. i do art. 44 da lei n. 9.430/1996
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