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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.195 · RE 1.335.293

Possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido.

Relatoria: min. Nunes Marques

Sem tese firmadaAguardando julgamento Processo Civil Direito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de fevereiro de 2022
  2. MéritoSem tese fixada

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