A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo. II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada encontra-se em consonância com o item I da Súmula 330/TST, uma vez que o Tribunal Regional registrou que a homologação pelo sindicato objetiva garantir o efetivo recebimento dos valores especificados no recibo, não podendo sua eficácia…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Como se observa do acórdão proferido nos embargos de declaração, todos os questionamentos da parte foram respondidos, visto que consta expressamente que as matérias relacionadas ao benefício da justiça gratuita concedidos ao autor; condenação deste em…
Ao prover o recurso de revista da empregada, ora ré, para “determinar a baixa dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este prossiga no julgamento dos recursos ordinários do reclamado e da reclamante, como entender de direito", o TST proferiu…
Direito do Trabalho
Prejudicial de decadência suscitada em contestação
A ação rescisória consiste em ação autônoma de impugnação, cujos fundamentos são específicos e vinculados às hipóteses legais previstas no art. 966 do CPC.
Direito Constitucional
Preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.