TSTAg-AIRR 9-69.2022.5.12.0021
Rito sumaríssimo: acordo extrajudicial
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acordo extrajudicial
- Quitação das horas extras
- Ausência de discriminação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. SÚMULA Nº 330 DO TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, conforme exigência do art. 896, § 9º, da CLT. No caso em exame, não se vislumbra contrariedade ao verbete indicado (Súmula nº 330 do TST), pois o acórdão recorrido revela que o acordo extrajudicial não discriminou as parcelas objeto da avença. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Causa; Quitação