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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 9-69.2022.5.12.0021

Rito sumaríssimo: acordo extrajudicial

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Acordo extrajudicial
  • Quitação das horas extras
  • Ausência de discriminação
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. SÚMULA Nº 330 DO TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, conforme exigência do art. 896, § 9º, da CLT. No caso em exame, não se vislumbra contrariedade ao verbete indicado (Súmula nº 330 do TST), pois o acórdão recorrido revela que o acordo extrajudicial não discriminou as parcelas objeto da avença. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor da Causa; Quitação

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