1. É possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2. É admissível a invocação, como fundamento da inexigibilidade, de ser o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição quando houver pronunciamento jurisdicional contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3. O art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, sendo admissível o manejo de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória; 3.1. Em cada caso, o Supremo Tribunal Federal poderá definir os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes e sua repercussão sobre a coisa julgada, estabelecendo, inclusive, a extensão da retroação para fins da simples petição acima referida ou mesmo o seu não cabimento, diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social; 3.2. Na ausência de manifestação expressa, os efeitos retroativos de eventual desconstituição da coisa julgada não excederão cinco anos da data da apresentação da simples petição acima referida, a qual deverá ser proposta no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado de decisão do STF; 4. O art. 59 da Lei 9.099/1995 também não impede a arguição de inexigibilidade quando o título executivo judicial estiver em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em processo que se originou de demanda de militar inativo requerendo a suspensão de descontos de contribuição sobre parcela de seus proventos de aposentadoria e a…
No acórdão embargado, a Sexta turma afastou a pretensão da parte atinente à inexigibilidade do título executivo, com fundamento no julgamento pelo STF do RE nº 1.251.927.
Agravo interno interposto em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, em observação aos temas 100 e 606-RG, uma vez que a empregada reuniu os requisitos para a aposentadoria antes…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026
O acórdão reclamado, ao afirmar genericamente o não cabimento de ação rescisória no âmbito dos Juizados Especiais com fundamento no art. 59 da Lei 9.099/1995, sem examinar a incidência da orientação firmada no Tema 100 da repercussão geral, revela, em juízo…
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito às teses fixadas nos REs 656.558 (Tema 309/RG) e 586.068 (Tema 100/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das…
Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte no RE 586.068/PR e no RE 791.961/PR (Temas 100 e 709 da Repercussão Geral,…
Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias
Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal
O acórdão rescindendo transitou em julgado em 25/9/2015, portanto, ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. Nesse contexto, o prazo decadencial é aquele previsto no art. 495 do referido Código.
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitado em julgado na vigência do CPC de 1973
Agravo regimental na reclamação. processual civil. alegado desrespeito ao decidido pelo supremo tribunal federal nos recursos extraordinários ns. 563.708 e 586.068, temas 24 e 100 da repercussão geral. rediscussão de matéria transitada em julgado: súmula n.…
Processo Civil
Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de ação rescisória
Ausência de estrita aderência entre os fundamentos do ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas invocados. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso não provido.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por Rodrigo Avila Simões em face de decisão proferida pelo magistrado relator da 4ª Turma do Colégio Recursal Cível de São Paulo, nos autos do Processo 0102370-63.2025.8.26.9061, na qual se…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), por afirmado desrespeito ao que decidido REs 586.068/PR e 655.283/DF (Temas 100 e 606 da…
Processo Civil
Alegação de descumprimento de precedentes do supremo tribunal federal
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