A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo para aplicar a tese firmada no Tema 454 da repercussão geral e afastar o reconhecimento do direito à promoção funcional por antiguidade de…
Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e julgar improcedentes pedidos voltados ao reconhecimento de promoções…
O acórdão regional encontra-se em perfeita sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 629392 (Tema 454). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, com fundamento na incidência do óbice previsto na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, diante da conclusão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação…
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 629.392-RG, de relatoria do Min. MARCO AURÉLIO, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 454, Relator(a):
Direito Administrativo
Nomeação tardia de candidato aprovado em concurso público
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi dado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina, com fundamento na tese firmada no julgamento do Tema RG nº 454.
Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina, com fundamento na tese firmada no julgamento do Tema RG nº 454.
Direito Administrativo
Concurso público
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