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Jurisprudências

STFARE 1.610.507 AgR

Concurso público: nomeação tardia decorrente de decisão judicial

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Nomeação tardia decorrente de decisão judicial
  • Promoção funcional por antiguidade
  • Inaplicabilidade da Súmula 279/STF

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Nomeação tardia decorrente de decisão judicial. Promoção funcional por antiguidade. Tema 454 da repercussão geral. Inaplicabilidade da Súmula 279/STF. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo para aplicar a tese firmada no Tema 454 da repercussão geral e afastar o reconhecimento do direito à promoção funcional por antiguidade de servidor cuja posse ocorreu tardiamente em razão de decisão judicial.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o caso concreto apresenta distinção apta a afastar a incidência do Tema 454 da repercussão geral; e (ii) saber se o exame da controvérsia demandaria reanálise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 279/STF.

III. Razões de decidir

3. O núcleo da controvérsia consiste na pretensão de obtenção de promoção funcional por antiguidade com base em nomeação retroativamente equiparada à dos demais candidatos, embora a posse tenha ocorrido posteriormente em decorrência de decisão judicial.

4. A alegada ilegalidade administrativa que ensejou a intervenção judicial não afasta a aplicação do Tema 454.

5. A promoção por antiguidade exige efetivo exercício das atribuições do cargo. Atribuir ao servidor tempo de serviço não efetivamente prestado importaria reconhecimento de lapso temporal inexistente, em desacordo com o Tema 454 da repercussão geral.

6. A controvérsia possui natureza estritamente jurídica, uma vez que são incontroversos os fatos relativos à nomeação tardia e ao pleito de promoção funcional, não incidindo a Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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