1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, II, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 22ª Região, na ação trabalhista matriz, no qual reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para…
O Juízo a quo reconheceu a competência da Justiça Trabalhista, por se tratar de causa oriunda de relação de emprego, envolvendo contrato de trabalho regido pela CLT, objetivando a reversão de falta grave.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3395/DF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao art. 114, I, do CF, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho “não abrange causas ajuizadas para discussão…
Nas demandas referentes a vínculo estabelecido entre servidores celetistas e a Administração, esta Corte, privilegiando a segurança jurídica, estabeleceu modulação dos efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024
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