STFRcl 63.420 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024
Relator(a): André Mendonça
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA QUE VISA A ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ADI Nº 3.395/DF. RE Nº 655.283-RG/DF (TEMA Nº 606/RG). RE Nº 1.288.440-RG/SP (TEMA Nº 1.143/RG). DECISÃO DE MÉRITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. Nas demandas referentes a vínculo estabelecido entre servidores celetistas e a Administração, esta Corte, privilegiando a segurança jurídica, estabeleceu modulação dos efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento, ou seja, 12/07/2023.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. Raphael Rocha de Souza Maia. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.