1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.288.440/SP (Tema nº 1.143 da Tabela de Repercussão Geral), fixou tese de caráter vinculante segundo a qual “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público,…
O caso dos autos não se amolda a referida decisão do STF, uma vez que na presente ação a parte reclamante busca o recebimento de verba tipicamente trabalhista (adicional de insalubridade) e, no referido Tema, o STF tratou da competência da Justiça do…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho e multa por embargos de declaração protelatórios foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão pela qual se deu provimento ao recurso de revista, para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que seja…
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e…
Agravo interno em reclamação. servidor público celetista. nomeação sem concurso público após a constituição federal de 1988. competência. alegação de ofensa ao que decidido pelo plenário da corte na ADI 3.395. ocorrência. incompetência da justiça do…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, determinando a remessa dos autos à Justiça comum, ante o descumprimento da decisão proferida RE nº 1.288.440/SP (Tema RG nº 1.143), pela Justiça do Trabalho.
Não é possível, neste momento processual, a declaração de ofício da incompetência desta Justiça Especializada por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
Direito do Trabalho
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.288.440, apreciando o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal sintetizou o seu posicionamento na seguinte tese: ¿A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.143 ( leading case RE 1288440), fixou tese vinculante no sentido de que a Justiça do Trabalho "não possui competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia…
Embora esta Turma já tenha manifestado entendimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças oriundas de progressões funcionais previstas em Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa, considerando as recentes decisões do STF, em…
O agravo interno não merece provimento, pois a decisão recorrida está alinhada à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da fixação da competência conforme os termos da demanda, in status assertionis, considerando pedido e causa de…
Processo Civil
Vínculo celetista
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