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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011548-29.2023.5.15.0113

Incompetência da justiça do trabalho: progressões previstas em plano de cargos e salários da fundação casa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Progressões previstas em plano de cargos e salários da fundação casa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROGRESSÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO CASA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.143 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embora esta Turma já tenha manifestado entendimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças oriundas de progressões funcionais previstas em Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa, considerando as recentes decisões do STF, em reclamações constitucionais, envolvendo a mesma controvérsia, convém aderir ao posicionamento, que vem se firmando na Suprema Corte, no sentido de que a questão atrai o disposto no Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral. Ressalte-se que a hipótese dos autos não está abrangida pela modulação de efeitos do referido tema, pois não há sentença de mérito proferida até 12/7/2023. II. Assim, conquanto reconhecida a transcendência política, não merece reforma a decisão agravada, que está em conformidade com precedente vinculante do STF. III. Nega-se provimento ao interno.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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