É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
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Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 126 do STJ por fundamento constitucional suficiente e ausência de interposição de recurso extraordinário.
Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que negou provimento à apelação e confirmou sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF, 283 do STF, 126 do STJ e 83 do STJ.
A ausência de impugnação de fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido mediante a interposição de recurso extraordinário atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ.
Ação de obrigação de fazer proposta pelo condomínio contra os réus, alegando construção irregular do segundo pavimento da casa 9, em desconformidade com o projeto original aprovado e com o ato de instituição do condomínio, comprometendo a harmonia…
Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto.
Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, de modo a apontar as razões de seu convencimento.
Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
"É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ).
Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e n. 126 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 83, 5 e 7 do STJ e por prejuízo da alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, em razão da necessidade de reexame de matéria…
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