STJAgInt no AREsp 2.958.904
Negativa de prestação jurisdicional: acórdão com fundamento constitucional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acórdão com fundamento constitucional
- Ausência
- Repercussão geral
- Interpretação do tribunal de origem
- Análise
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INADEQUAÇÃO.
1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, de modo a apontar as razões de seu convencimento.
2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer dele s suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ).
3. O recurso especial não é via processual adequada para revisar acórdão fundado em precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.