Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O sistema processual trabalhista, em sua essência, adota diretriz restritiva em relação à recorribilidade das decisões proferidas em agravo de instrumento e em agravo.
CASO EM EXAME Trata-se de agravos interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.
Os autos retornam para fins de verificar se é o caso de exercer o juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, em face da decisão do STF no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252.
Processo Penal
Ausência de tese sobre a ilicitude da terceirização de serviços
Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT, negou provimento ao agravo de…
A reclamada sustenta a existência de omissão no julgado embargado, sob o argumento de que o Colegiado não se manifestou acerca dos temas: "Da inexistência de diferenças de horas extras por inobservância da hora ficta noturna - Do labor aos sábados", "Da…
O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela primeira reclamada são incabíveis, nos termos da Súmula n.º 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar…
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
A Presidência da 3.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da quarta reclamada, por considerá-lo incabível, nos moldes da Súmula n.º 353 do TST.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
A Presidência da 4.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4.º da CLT e na Súmula n.º 353 do TST.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
A Presidência da 4.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4.º da CLT e na Súmula n.º 353 do TST.
Processo Civil
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
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