TSTEDCiv-Emb-Ag-RRAg 10162-73.2020.5.03.0057
Da inexistência de diferenças de horas extras por inobservância da hora ficta noturna
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Do labor aos sábados
- Da desoneração da folha de pagamento
- Preclusão
- Omissão não configurada
- Adicional Noturno
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS POR INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA - DO LABOR AOS SÁBADOS. DA NECESSÁRIA DECLARAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA AGRAVADA POR PEDIDO DE DEMISSÃO. DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TEMAS NÃO ADMITIDOS PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EXERCIDO PELO PRESIDENTE DA TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada sustenta a existência de omissão no julgado embargado, sob o argumento de que o Colegiado não se manifestou acerca dos temas: "Da inexistência de diferenças de horas extras por inobservância da hora ficta noturna - Do labor aos sábados", "Da necessária declaração de rescisão do contrato de trabalho da agravada por pedido de demissão" e "Da desoneração da folha de pagamento". 2 – Contudo, as referidas matérias não foram admitidas pelo primeiro juízo de admissibilidade recursal, em razão do disposto na Súmula n.º 353 do TST. 3 – Diante da denegação, cabia à parte interessada interpor agravo interno , nos termos dos arts. 265 e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST), a fim de buscar o pronunciamento desta Subseção. 4 - Ao quedar-se inerte, a parte permitiu a ocorrência da preclusão , inviabilizando o enfrentamento das questões por este Colegiado. 5 - Omissão não configurada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais