Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma porque interpostos contra acórdão em sede de agravo, em que analisados os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, situação que não se encontra entre as exceções contidas na Súmula nº 353 do TST.
A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, por incabível, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT e da Súmula 353 do TST.
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.
A Presidência da 7.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio na Súmula n.º 353 do TST e no art. 896-A, § 4.º, da CLT.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos autônomos e suficientes adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam a regra do § 4º do art. 896-A da CLT e o entendimento contido no caput…
Nos termos da Súmula Nº 353 desta Corte, é incabível recurso de embargos contra acórdão de Turma proferido no julgamento do mérito do agravo de instrumento, não se constatando, aqui, nenhuma das exceções previstas no referido verbete.
Os aspectos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta Subseção, pois apontam que a interposição do agravo se deu contra decisão que negou seguimento a embargos por incidência da Súmula 353 do TST, em análise…
O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST.
O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST.
Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta Subseção, por meio do qual foi negado provimento a agravo em embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, dada a interposição de recurso incabível nos moldes da diretriz preconizada na…
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.