Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0000385-65.2024.5.08.0128

Inadequação: erro grosseiro

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DESTA SUBSEÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interposto contra acórdão desta Subseção, por meio do qual foi negado provimento a agravo em embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, dada a interposição de recurso incabível nos moldes da diretriz preconizada na Súmula 353 do TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 deste Tribunal, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Verificada a interposição de novo recurso incabível no âmbito desta Subseção, eleva-se o percentual da multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e elevar a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do disposto nos artigos 80, VII, e 81 do CPC e 793-B, VII, e 793-C da CLT. Brasília, 30 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.