TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-Emb 1000978-65.2021.5.02.0511
Multa: vícios inexistentes
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Os aspectos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta Subseção, pois apontam que a interposição do agravo se deu contra decisão que negou seguimento a embargos por incidência da Súmula 353 do TST, em análise de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista pela Sétima Turma no julgamento de agravo em agravo de instrumento, configurando hipótese de não cabimento. Nesse contexto, correta a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC. Ausente vício sanável por embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator