TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 1001518-41.2021.5.02.0050
Erro material configurado: deve ser corrigido erro material relacionado ao motivo da aplicação da multa no acórdão embargado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Erro material configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Deve ser corrigido erro material relacionado ao motivo da aplicação da multa no acórdão embargado. A multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC justifica-se a partir do entendimento prevalecente no âmbito da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, que decidiu impor a multa relativamente a recursos de embargos incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para tão somente sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, para sanar erro material, sem conferir efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 30 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator