Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
No caso, por ocasião do julgamento do agravo, a Turma deste Tribunal entendeu que o agravo de instrumento não observou o princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422, I, do TST), por não ter havido impugnação específica aos óbices do artigo 896, § 7º, da…
A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, por incabível, ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT e na Súmula 353 do TST.
A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, por incabível, ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT e na Súmula 353 do TST.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo.
Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da ausência de preenchimento dos requisitos intrínsecos de conhecimento dos embargos, seja pelo óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT, seja pela incidência da Súmula 353 do TST.
Consoante a diretriz da Orientação Jurisprudencial n° 389 da SDI-1 desta Corte Superior, " constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do…
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Análise de pressuposto intrínseco do recurso de revista
O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte, no particular.
Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido.
Processo Civil
Ausência de dialética recursal
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