Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 12037-39.2017.5.03.0104

Cabimento dos embargos: omissão não evidenciada

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cabimento dos embargos
  • Omissão não evidenciada
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Coisa Julgada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA 353 DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da ausência de preenchimento dos requisitos intrínsecos de conhecimento dos embargos, seja pelo óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT, seja pela incidência da Súmula 353 do TST. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.