Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST.
Processo Civil
Multa do § 2º do artigo 1.026 do CPC aplicada pela turma do TST
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.
Consta expressamente da decisão embargada que, diante da efetiva deserção do recurso de embargos, nos termos da regra prevista na OJ nº 389 da SDI-1/TST, impõe-se a manutenção da decisão agravada que havia denegado seguimento ao indigitado recurso nos termos…
Nos termos da Súmula nº 353 desta Corte, é incabível recurso de embargos contra acórdão de Turma proferido no julgamento do mérito do agravo de instrumento, não se constatando, aqui, nenhuma das exceções previstas no referido verbete.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.
Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o Recurso de Embargos em face de decisão de Turma prolatada em Agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular.
Direito do Trabalho
Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista
A Presidência da 4.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada/executada, com apoio no art. 896-A, § 4.º, da CLT e nas Súmulas n.ºs 353 (em relação aos temas “recolhimentos previdenciários” e “juros aplicáveis aos recolhimentos…
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Nos termos da Súmula nº 353 desta Corte, é incabível recurso de embargos contra acórdão de Turma proferido no julgamento do mérito do agravo de instrumento, não se constatando, aqui, nenhuma das exceções previstas no referido verbete.
Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, à luz da Súmula 353 desta Corte.
A Presidência da 1.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio na Súmula n.º 353 do TST.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
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