TSTAg-Emb-RRAg 55-73.2019.5.12.0050
Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Adicional de Risco
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 353 DO TST. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A egrégia Presidência da Sexta Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353 do TST. Nas razões do agravo, a parte não tece nenhum argumento com o fim de demover o fundamento estabelecido na decisão agravada relativo à inexistência de exceção de cabimento na Súmula 353 do TST, limitando-se a defender a existência de divergência jurisprudencial específica. Assim, o apelo que não dialoga com os fundamentos da decisão agravada encontra obstáculo no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, VII, e 81 do CPC de 2015.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional; Portuário