Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973). f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Presidência da 4ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamante, por considerá-lo incabível, ante os termos do art. 896-A, § 4º, da CLT e da Súmula 353 do TST.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
O exame dos autos revela que os embargos apresentados pelo reclamante são incabíveis, nos termos da Súmula 353 do TST, pois visam atacar acórdão de Turma que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de…
A parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, a saber, o art. 896-A, § 4º, da CLT e a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema .
Conforme o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/88, as Turmas do TST detêm a competência para " julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista ".
Embora incidente na espécie uma das exceções de cabimento dos embargos preconizada Súmula 353 do TST, o único aresto apresentado para confronto de teses, originário da mesma Turma prolatora do acórdão impugnado, não serve ao fim colimado, nos moldes do…
Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida.
Direito do Trabalho
Em embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST.
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula n.º 353 do TST. Nos presentes autos, a eg.
Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos ante o óbice da Súmula 353/TST, porquanto é incabível esse recurso contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que ratifica a ausência de pressuposto…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista das reclamadas ostrans, o.s
A Súmula 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista declarada pelo TRT de origem
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