TSTAg-Emb-Ag-AIRR 20166-09.2018.5.04.0124
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: aresto formalmente inválido
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Aresto formalmente inválido
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO. ARTIGO 894, II, DA CLT E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 95 DA SBDI-1. Embora incidente na espécie uma das exceções de cabimento dos embargos preconizada Súmula 353 do TST, o único aresto apresentado para confronto de teses, originário da mesma Turma prolatora do acórdão impugnado, não serve ao fim colimado, nos moldes do disposto no artigo 894, II, da CLT, explicitado na Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego