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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10899-50.2022.5.18.0005

Adicional de periculosidade: fundamentos não impugnados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT E NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, a saber, o art. 896-A, § 4º, da CLT e a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. ART. 894, II, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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