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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 725-48.2019.5.08.0107

Deserção do recurso de revista das reclamadas ostrans, o.s

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS OSTRANS, O.S. PARTICIPAÇÕES, UNIDAS PARTICIPAÇÕES E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. NÃO CABIMENTO. 1. Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos ante o óbice da Súmula 353/TST, porquanto é incabível esse recurso contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que ratifica a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, atinente ao preparo, declarada ao juízo primeiro de admissibilidade exercido no âmbito da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. VIAÇÃO ARAGUARINA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

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