A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental em habeas corpus. execução penal. livramento condicional. ausência de requisito subjetivo. decisão calcada em fatos ocorridos durante o cumprimento da pena. tema 1.161/STJ. fundamentação válida. precedentes. tratamento de saúde. inovação…
O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
Nos termos da tese firmada por esta Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.161, "a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do…
Nos termos da tese firmada por esta Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.161, "a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do…
Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a ordem impetrada em favor de sentenciado, condenado a 45 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de roubo majorado, roubo simples e furto, cuja decisão de primeiro grau havia concedido…
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ocorrência de faltas graves antigas deve ser analisada em conjunto com a conduta atual da pessoa em execução penal, à luz dos princípios da razoabilidade e da ressocialização.
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo o indeferimento do livramento condicional ao agravante.
"A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12…
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus e concedeu a ordem, de ofício, para restabelecer a decisão de primeira instância que concedeu livramento condicional ao sentenciado.
A prática de falta disciplinar grave, muito embora não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional, impede a concessão do benefício por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o…
O art. 83, III, do Código Penal não prevê limitação temporal para fins de análise do requisito subjetivo para concessão da progressão de regime, cabendo ao magistrado verificar todo o período do cumprimento de pena. Tema repetitivo n. 1.161/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega que a Presidência do STJ seria incompetente para a decisão e que a pendência de julgamento de recurso especial não poderia obstar o conhecimento do habeas corpus.
Processo Penal
Indeferimento de livramento condicional
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.