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JUN 2026
TSTRR 233000-38.2004.5.02.0017
Grupo Econômico: prescrição e Decadência
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
- Direito do Trabalho
- Grupo Econômico
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Jurisprudências
Decisões que citam
1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
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847 decisões
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JUN 2026
TSTRR 233000-38.2004.5.02.0017
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
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JUN 2026
TSTRR 11778-18.2016.5.09.0652
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
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JUN 2026
TSTRR-Ag-AIRR 20968-84.2020.5.04.0205
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
24
JUN 2026
TSTAg-RR 93500-10.2009.5.02.0072
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. ???RECURSO DE REVISTA.
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JUN 2026
TSTAIRR 70300-52.2008.5.01.0034
A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, sem destaques próprios, desatende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes.
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JUN 2026
TSTRR-Ag-AIRR 10391-38.2019.5.03.0002
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
24
JUN 2026
TSTRR 20074-04.2021.5.04.0002
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
24
JUN 2026
TSTRR-RR 1000246-76.2020.5.02.0719
O feito encontra-se em fase de execução e o Tribunal Regional manteve a determinação de inclusão da empresa AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA no polo passivo, porque verificada a existência de grupo econômico com a executada principal, não…
24
JUN 2026
TSTRR 42600-32.2003.5.01.0049
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
24
JUN 2026
TSTAg-AIRR 1000831-35.2020.5.02.0362
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
22
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0017727-47.2017.5.16.0020
Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Executado, em razão do óbice do artigo 896, §2º, da CLT.
19
JUN 2026
TSTRR 92600-07.2008.5.01.0002
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
19
JUN 2026
TSTRR 10948-45.2018.5.18.0001
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento aos Agravos Internos.
19
JUN 2026
TSTRRAg 87700-92.2004.5.02.0066
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
19
JUN 2026
TSTRR-Ag 89200-03.2008.5.05.0251
Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.232, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno.
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