TSTAg-AIRR 1000831-35.2020.5.02.0362
Procedência: descaracterização de grupo econômico
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedência
- Descaracterização de grupo econômico
- Consórcio de empresas
- Inclusão da parte em fase de execução da reclamatória trabalhista
- Pretensão inócua ante o decidido pelo STF no tema 1232
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. INCLUSÃO DA PARTE EM FASE DE EXECUÇÃO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURDISCIONAL APRESENTADA PELO TERCEIRO EMBARGADO. PRETENSÃO INÓCUA ANTE O DECIDIDO PELO STF NO TEMA 1232. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional