Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida.
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Processo Civil
Suspensão do processo
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