STJEDcl no AgInt no AREsp 2.537.280
Omissão: vício configurado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Vício configurado
- Matéria afetada sob o rito dos recursos repetitivos
- Corte especial
- Suspensão do processo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO CONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CORTE ESPECIAL. TEMA 1.242 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Diante da demonstração de omissão quanto à afetação da matéria, sob o rito dos recursos repetitivos pela Corte Especial (Tema n. 1.242 do STJ), que determinou a suspensão do trâmite de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ, de rigor tornar sem efeito o acórdão recorrido e determinar a devolução dos autos para a instância de origem até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.