A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente feita sem amparo legal ou normativo, implementada pela ECT, no Memorando Circular nº 2.316/2016 GPAR/CEGEP, para os empregados com contrato em curso à época, não viola o disposto no art. 468…
Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 5.495,88 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Deixo de examinar a alegação de nulidade do acórdão regional, com base no art. 282, § 2º, do CPC, ante a possibilidade de decidir em favor da parte prejudicada.
Trata-se de ação em que a parte reclamante alega foram realizados descontos salariais indevidos, pretendendo a devolução e a condenação da parte reclamada por dano moral.
Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo não detém competência para apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da resolução municipal.
A Corte Regional acolheu a preensão rescisória, por violação do art. 7º, XXIX, da CF, para, em juízo rescindente, desconstituir a decisão transitada em julgado e, em juízo rescisório, deferir à Autora (reclamante) a retomada do pagamento do adicional por…
Direito do Trabalho
Juízo rescisório
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