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Jurisprudências

STFARE 1.507.293 AgR

Resolução nº 184/2000: benefícios previdenciários

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESOLUÇÃO Nº 184/2000. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo não detém competência para apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da resolução municipal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do pagamento da complementação violaria a Constituição Federal e a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. As alegações apresentadas pelo agravante são irrelevantes e resultam de um mero inconformismo em relação à decisão proferida por este Tribunal, uma vez que não foram apresentados argumentos robustos que a desafiem, buscando, tão somente, a rediscussão de questões já decididas em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo Regimental que se nega provimento.

_________

Dispositivos relevantes citados: 195, § 5º da CF.

Jurisprudência relevante citada: ARE 1352164 AgR, ARE 1352164 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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