A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão embargado apreciou direta e expressamente as questões jurídicas abordadas nos embargos de declaração, concluindo que "... o simples fato de uma dispensa ter sido enquadrada na modalidade "sem justa causa" não afasta, por si só, a possibilidade de a…
Ao revés do entendimento apresentado no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, constata-se que o recorrente atendeu aos comandos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT.
Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento dos Temas 606 e 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, e em razão do efeito vinculante e eficácia erga omnes das teses fixadas sob tal modalidade de julgamento, o…
Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se alegou usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por suposto desrespeito ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal STF no RE 655.283/DF…
Embargos de declaração interpostos contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se alegou usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por suposto desrespeito ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal STF no RE 655.283/DF…
Não se discute a validade da dispensa do empregado, nem hipótese em que empregado público permaneceu laborando após a aposentadoria ou de questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal.
O reclamante alega que a autoridade reclamada teria aplicado de forma equivocada a orientação firmada por esta Corte no julgamento do RE-RG 1.302.501 (tema 1.150) para negar seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que o caso se amoldaria à hipótese…
Direito Administrativo
Interposição de agravo nos próprios autos (art. 1.042 do CPC)
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, a qual foi proposta por suposta afronta à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 655.283/DF, Tema 606 da Repercussão Geral.
Insurge-se o ente municipal contra acórdão que determinou a reintegração de empregado público exonerado em razão da aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social.
Cinge-se a controvérsia ao exame dos efeitos da conduta da parte ré que, embora tenha contratado o autor para uma carga semanal de trabalho de 44 horas, dispensava o empregado do trabalho aos sábados, de modo que a carga horária efetiva perfazia 40 horas…
A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea.
Processo Civil
Reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea
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