Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024.
Trata-se de agravo interno no conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Porto Alegre/RS e o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga/RS, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada por menor…
Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã/PR e o Juízo Federal da 1ª Vara de Apucarana/PR, nos autos de ação de desconstituição de registro comercial movida contra a União Federal e a Junta Comercial do…
Processo Civil
Competência entre justiça estadual e justiça federal
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a decretação de prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial movida por instituição financeira.
Processo Civil
Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial
O Supremo Tribunal Federal, em 16/9/2024. finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, que estava sob o regime de repercussão geral (Tema 1.234).
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo por suscitado o Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em razão de controvérsia sobre a competência para o processamento…
Em relação à alegada violação da Súmula 150 do STJ, do recurso especial não se pode conhecer porque essa não é a via recursal adequada para o exame de ofensa a enunciados de súmula, uma vez que não se enquadram no conceito de tratado ou lei federal de que…
Conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo por suscitado o Juízo Federal da 22ª Vara de Fortaleza - SJ/CE, em ação de indenização securitária decorrente de contrato de seguro habitacional.
A tese firmada no Tema n. 793 da repercussão geral do STF não autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda como fundamento para atração da competência da Justiça Federal, mas permite o redirecionamento da obrigação de fazer ou do…
Direito Médico e da Saúde
Desnecessidade de inclusão da união no polo passivo
A pretensão envolve a realização de exame/procedimento cirúrgico de alta complexidade, com financiamento MAC (Média e Alta Complexidade), motivo pelo qual, diante da responsabilidade solidária dos entes federativos preconizada no Tema n. 793/STF, há que se…
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos de Vitória da Conquista/BA, tendo por suscitado o Juízo Federal da 1ª Vara Cível e Criminal de Vitória da…
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 9ª Vara de Juizado Especial Cível de Cuiabá - SJ/MT, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Várzea Grande/MT, em ação contra a Caixa Econômica Federal, Elevar Construtora…
Conflito negativo de competência suscitado pela União entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, referente à execução para entrega de coisa certa, onde a União ingressou como terceira interessada…
Processo Civil
Interesse da união manifestado após a sentença
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