STJAgInt no CC 206.700
Procedimento cirúrgico: não inserido no tema 1.234/STF
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Procedimento cirúrgico
- Não inserido no tema 1.234/STF
- Responsabilidade solidária prevista no tema 793/STF
- Não implica litisconsórcio necessário
- Interesse da união afastado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NÃO INSERIDO NO TEMA 1.234/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NO TEMA 793/STF. NÃO IMPLICA LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INTERESSE DA UNIÃO AFASTADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150 E 254/STJ. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGAD O.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 16/9/2024. finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, que estava sob o regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme destacado no voto principal do acórdão (publicado em 11 de outubro de 2024), o caso não envolveu a distribuição de produtos de saúde, como órteses, próteses e equipamentos médicos, nem procedimentos terapêuticos realizados em casa, em ambulatórios ou em hospitais. Dessa forma, o procedimento objeto da ação da qual o presente conflito deriva não foi examinado quando da fixação da tese relativa ao Tema 1.234/STF.
2. Conforme o teor disposto no Tema 793/STF, de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal determinou que o "tratamento médico adequado para os necessitados é uma obrigação do Estado, sendo uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos. Qualquer um deles pode ser parte na ação, seja de forma individual ou conjunta". Contudo, a possibilidade de ressarcimento entre os entes federativos pela União, como no caso de tratamento fisioterápico, não requer que a União seja incluída como parte na ação, nem altera a competência para a Justiça Federal.
3. O Juízo Federal afastou o interesse da União na demanda, o que atrai o teor Súmula 150/STJ, motivo pelo qual a competência se consolida no Juízo estadual. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
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